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Nova legislação endurece penas para crimes patrimoniais e tipifica uso de 'contas laranjas'

Por Redação Arcoverde Agora
05/05/2026
Nova legislação endurece penas para crimes patrimoniais e tipifica uso de 'contas laranjas'

O Governo Federal oficializou a sanção da Lei 15.397/2026, uma medida legislativa que promove um endurecimento significativo nas penas para crimes contra o patrimônio em todo o território nacional. A nova legislação, originada a partir do Projeto de Lei 3.780/2023, visa combater com maior rigor delitos que têm se tornado cada vez mais frequentes, como o furto de celulares, o roubo de carga, a receptação de mercadorias e, especialmente, as modalidades de estelionato virtual que têm vitimado milhares de brasileiros diariamente.

Entre as mudanças mais emblemáticas, a nova lei estabelece penas mais severas para quem utiliza dispositivos eletrônicos para aplicar golpes e, de forma inédita, criminaliza a cessão de contas bancárias a terceiros — prática conhecida popularmente como 'conta laranja'. A medida busca desarticular esquemas de lavagem de dinheiro e movimentação financeira ilícita, punindo com rigor quem empresta ou disponibiliza dados bancários para a facilitação de atividades criminosas.

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No tocante ao crime de furto, a pena base foi elevada de um a quatro anos para de um a seis anos de reclusão. O texto legal também reserva agravantes específicas para o furto de fios e cabos de infraestrutura de serviços essenciais, como fornecimento de energia, telefonia e internet, combatendo assim a crescente onda de vandalismo e interrupção desses serviços públicos. Além disso, o furto de animais domésticos, prática que gera grande comoção social, agora conta com tipificação rigorosa, com penas que podem variar de quatro a dez anos de reclusão.

Quanto aos crimes de roubo, a pena base também sofreu incremento, passando para seis a dez anos, enquanto o latrocínio — roubo seguido de morte — teve sua pena máxima mantida em 30 anos, com a base iniciando em 24 anos. É importante ressaltar que, embora a lei tenha sido sancionada, o Poder Executivo exerceu o veto em trechos específicos relacionados ao aumento da pena para lesão corporal grave, matéria que deverá retornar ao Congresso Nacional para análise conjunta de deputados e senadores, que decidirão pela manutenção ou derrubada da decisão presidencial. A nova legislação representa um passo importante na busca por mais segurança jurídica e na proteção da sociedade contra a criminalidade patrimonial.

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