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Justiça condena Gol a pagar indenização após negar embarque de cão de suporte emocional

Por Redação Arcoverde Agora
07/05/2026 - Atualizado há 9 horas
Justiça condena Gol a pagar indenização após negar embarque de cão de suporte emocional

A Justiça de Pernambuco proferiu uma sentença que estabelece um importante precedente para passageiros que necessitam de animais de suporte emocional. A Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais após impedir o embarque de um estudante de medicina e sua cadela da raça pug, sob a justificativa de que o animal excedia em 2 kg o limite de peso estabelecido pelas normas internas da empresa para transporte em cabine. A decisão, assinada pelo juiz Marco Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, ocorreu em 29 de abril de 2024.

O caso, que gerou repercussão no meio jurídico, teve início em março deste ano, quando o passageiro, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão, tentava embarcar em um voo no Recife com destino a Buenos Aires. A companhia aérea baseou sua recusa nas normativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que limitam o peso de animais na cabine a 10 kg. No entanto, o magistrado considerou que a proibição não se sustentou, visto que o transporte da cadela no porão seria inviável para a saúde do animal, que possui problemas respiratórios, tornando a medida da empresa desproporcional frente ao direito à saúde do passageiro.

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O juiz destacou em sua sentença que, embora as companhias aéreas possuam autonomia para definir regras operacionais, tais normas jamais podem se sobrepor a direitos fundamentais assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. A decisão ressalta que, havendo laudo médico que ateste a necessidade terapêutica do suporte emocional, o animal passa a ser considerado uma extensão do tratamento de saúde do passageiro, tornando sua presença indispensável para a estabilidade psíquica do indivíduo durante o trajeto.

Para garantir o bem-estar do estudante, a Justiça determinou não apenas a compensação financeira, mas também que a companhia aérea assegure o transporte da cadela na cabine em voos futuros, desde que mantida a comprovação médica vigente. Especialistas reforçam que cães de suporte emocional precisam de treinamento específico, comportamento dócil e identificação adequada para desempenhar suas funções. A Gol Linhas Aéreas, até o momento, não se manifestou sobre a possibilidade de recurso contra a decisão de primeira instância, que segue sendo acompanhada de perto por órgãos de defesa do consumidor.

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