Receita Federal registra 20 milhões de declarações do IRPF 2026; prazo final se aproxima

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou um balanço atualizado sobre a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025. Até a manhã desta quinta-feira (7), cerca de 20 milhões de documentos já foram processados pelo sistema do Fisco. No entanto, o cenário exige atenção dos contribuintes, uma vez que a expectativa total da autarquia é receber 44 milhões de declarações até o final do cronograma oficial, que se encerra impreterivelmente no dia 29 de maio.
Considerando os dados apresentados, ainda restam aproximadamente 24 milhões de contribuintes que precisam cumprir com suas obrigações tributárias. Especialistas alertam que deixar a entrega para a última hora aumenta significativamente o risco de erros no preenchimento e eventuais contratempos técnicos, que podem levar o contribuinte à malha fina. Além disso, a Receita Federal reforça que o envio após o prazo legal sujeita o cidadão ao pagamento de multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
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Para realizar a declaração, o contribuinte conta com ferramentas digitais simplificadas. O download do Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser feito diretamente no portal oficial da Receita Federal. Alternativamente, o serviço "Meu Imposto de Renda" está disponível online e também por meio de aplicativos para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, oferecendo maior comodidade e agilidade no preenchimento das informações.
O público-alvo da obrigatoriedade é amplo, englobando cidadãos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, bem como aqueles que auferiram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também devem declarar os contribuintes que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, além de investidores que movimentaram valores acima de R$ 40 mil em bolsas de valores ou que obtiveram ganho de capital na alienação de bens.
É fundamental que o contribuinte revise todas as informações e documentos antes de transmitir os dados. A lista completa de quem é obrigado a declarar inclui ainda proprietários de imóveis no exterior, pessoas que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano-base ou que mantêm trusts e outras estruturas financeiras internacionais. A regularização em tempo hábil é o único caminho para evitar penalidades e garantir a tranquilidade perante o fisco.
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