Justiça condena Estado de Pernambuco a indenizar homem preso por engano

A Justiça de Pernambuco determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 20 mil a um assistente administrativo que foi preso injustamente devido a uma falha no cumprimento de um mandado judicial. João Vitoriano de Mendonça Neto, na época com 49 anos, foi detido em março de 2024 enquanto exercia suas funções laborais no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife. O erro operacional ocorreu porque os agentes confundiram o trabalhador com seu primo, João Vitoriano de Mendonça Júnior, que era o verdadeiro alvo de um mandado de prisão por suspeita de tentativa de feminicídio ocorrida em Carpina, na Zona da Mata Norte.
O episódio, que durou cerca de quatro horas, foi marcado por momentos de profunda humilhação e terror psicológico para a vítima. Mesmo apresentando argumentos de que estava em Porto de Galinhas no dia do crime — fato comprovado posteriormente por geolocalização —, o assistente administrativo foi conduzido de forma coercitiva para a Delegacia da Macaxeira. Durante o trajeto e a espera na unidade policial, João relatou ter sofrido pressões para confessar um crime que não cometeu, além de ter sido exposto de forma vexatória perante colegas de trabalho e clientes no local onde atuava profissionalmente.
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Após ser transferido para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, a situação se agravou. Conforme relatado pela defesa, o cidadão enfrentou condições degradantes, incluindo o corte de suas vestimentas por funcionários da unidade e a permanência em uma cela de alta periculosidade, onde foi alvo de tentativas de coação por outros detentos. A soltura ocorreu apenas no final da tarde do mesmo dia, após a intervenção da defesa e o reconhecimento do erro administrativo pelo Poder Judiciário.
As consequências do incidente extrapolam o período de detenção. A vítima relatou traumas severos, desenvolvendo episódios de pânico ao ouvir sirenes de viaturas, além de sofrer abalos psicológicos que impactaram seu desempenho profissional, culminando em sua demissão meses após o ocorrido. Embora a defesa tenha solicitado um valor maior, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública fixou a indenização em R$ 20 mil. A advogada do assistente, Amanda Soares, afirmou que o objetivo do cliente é encerrar esse capítulo doloroso e seguir em frente. A Procuradoria-Geral do Estado informou que o caso está sendo analisado internamente para avaliar a viabilidade de recursos.
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Pernambuco
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