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Viagens internacionais: Entenda as novas normas do Ministério da Agricultura para entrada de alimentos

Por Redação Arcoverde Agora
Viagens internacionais: Entenda as novas normas do Ministério da Agricultura para entrada de alimentos

Planejar uma viagem internacional envolve diversos detalhes, e um dos pontos que costuma gerar dúvidas nos passageiros é o transporte de alimentos na bagagem. Desde o último dia 4 de fevereiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) implementou novas diretrizes que definem com maior rigor quais produtos de origem animal ou vegetal podem ingressar no território nacional. Essas medidas, que se aplicam mesmo quando os itens estão em suas embalagens originais, lacradas e devidamente rotuladas, visam proteger o patrimônio agropecuário do Brasil contra a introdução de pragas e doenças que podem devastar lavouras e rebanhos nacionais.

Entre as mudanças significativas para este ano, destaca-se a inclusão de ovos na lista de itens proibidos, item que anteriormente não constava nas restrições vigentes. A preocupação do governo se justifica pelo risco sanitário; produtos como a carne de porco, por exemplo, são rigorosamente controlados devido à possibilidade de transmissão da peste suína africana. Esta patologia, que é fatal para os animais e não possui vacina ou tratamento eficaz, representa um risco imensurável para a economia brasileira, visto que o Brasil é um dos maiores exportadores globais do setor. Atualmente, a doença circula em diversos países da África, Europa e Ásia, o que exige uma fiscalização mais incisiva nas alfândegas brasileiras.

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Para quem deseja trazer alimentos que exigem autorização especial, o processo deve ser iniciado por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Após a declaração, o passageiro deve se apresentar à unidade do Vigiagro, responsável pela fiscalização no controle aduaneiro. Em casos específicos, onde a natureza do produto demanda um controle mais rigoroso, pode ser exigida uma Autorização Prévia de Importação. Esse documento requer informações detalhadas, incluindo descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal de transporte e identificação completa do viajante.

É fundamental que o viajante esteja ciente de que a falha em seguir essas normas pode resultar na apreensão e destruição imediata do produto, que ocorre geralmente via autoclavagem ou incineração. Por outro lado, itens processados industrialmente, como doces, bolos, azeites, bebidas e queijos (respeitadas as restrições sanitárias de origem), podem ser transportados sem a necessidade de documentos extras, desde que estejam devidamente lacrados e com rótulos legíveis. Manter-se informado sobre a lista oficial do Ministério da Agricultura antes de embarcar é a melhor forma de evitar transtornos, multas e a perda de seus pertences na alfândega.

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