Desde dezembro de 2025, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a 1.020/2025, autorizou que candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizem veículos particulares para a realização das aulas práticas e do exame oficial. A medida visa facilitar o acesso e proporcionar maior familiaridade ao condutor durante o teste. No entanto, essa mudança trouxe um alerta importante para os proprietários dos veículos: o impacto direto nas apólices de seguro automotivo, que, em sua grande maioria, não preveem a condução por pessoas não habilitadas.
A incerteza sobre a cobertura em caso de sinistros, como colisões ou danos a terceiros, tem gerado debates entre especialistas jurídicos e o mercado segurador. Enquanto o exame prático é uma atividade regulamentada pelo Detran, as seguradoras operam sob contratos que tradicionalmente excluem a responsabilidade civil e material quando o volante é assumido por alguém sem a devida habilitação legal. Esse cenário cria um dilema para quem deseja ceder o carro para amigos ou familiares realizarem a prova.
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Representantes de grandes seguradoras e federações do setor, como a FenSeg, reforçam que as apólices vigentes foram desenhadas para condutores habilitados. Mesmo com a nova legislação que permite o uso do carro no teste, o risco de negativa de cobertura permanece alto. Segundo especialistas, a condução sem CNH é interpretada como um agravamento de risco, o que pode levar a seguradora a se recusar a indenizar qualquer dano, seja ao próprio veículo ou a terceiros. A recomendação unânime dos profissionais é que o proprietário do veículo entre em contato formal com sua seguradora ou corretor antes de permitir que o carro seja utilizado em qualquer etapa do processo de habilitação.
Juridicamente, a questão é complexa e divide opiniões. Advogados especialistas em direito do consumidor e trânsito apontam que, embora o contrato de seguro geralmente exclua condutores sem CNH, o fato de ser um exame sob fiscalização do Detran altera a natureza da situação, tirando-a da categoria de "direção irregular". Alguns juristas sugerem que o Poder Judiciário pode vir a ser favorável à cobertura caso a seguradora não tenha cláusulas expressas que excluam essa atividade específica, ou se não ficar comprovado que a ausência de habilitação foi a causa direta do acidente. Contudo, contar com uma decisão judicial é um caminho longo e custoso para o cidadão.
Para evitar prejuízos financeiros e disputas judiciais, recomenda-se a notificação formal por escrito à seguradora, solicitando uma confirmação ou um aditivo na apólice para o dia do teste. Além disso, é crucial manter toda a documentação comprobatória da autorização do Detran. A prudência deve guiar essa decisão, garantindo que o sonho da habilitação não se transforme em um pesadelo financeiro por falta de proteção securitária.






