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Turismo nacional: Meios de hospedagem devem adotar obrigatoriamente a FNRH Digital a partir desta segunda-feira

Por Redação Arcoverde Agora
Turismo nacional: Meios de hospedagem devem adotar obrigatoriamente a FNRH Digital a partir desta segunda-feira

Os meios de hospedagem de todo o território brasileiro enfrentam nesta segunda-feira (20) um marco importante para a modernização do setor turístico. A partir de hoje, torna-se obrigatória a adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, substituindo definitivamente o preenchimento dos tradicionais formulários de papel realizados durante o momento do check-in. A medida, capitaneada pelo Ministério do Turismo, reflete um esforço contínuo de digitalização dos serviços públicos no país.

A transição para o novo modelo, que vinha ocorrendo de forma gradual desde novembro de 2025, visa não apenas otimizar o atendimento aos visitantes, mas também conferir maior segurança jurídica e operacional aos estabelecimentos. O sistema foi desenvolvido através de uma parceria estratégica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), garantindo robustez tecnológica e integração com a plataforma gov.br, o que possibilita que os viajantes adiantem informações cadastrais antes mesmo de chegarem ao destino, agilizando significativamente o processo de entrada nas acomodações.

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Para os prestadores de serviços, o acesso ao sistema exige a manutenção de uma conta ativa no gov.br e o cadastro regularizado no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A ferramenta permite o preenchimento via QR Code, link direto ou dispositivos disponibilizados pelos próprios hotéis e pousadas. Uma das grandes vantagens apontadas pelo governo federal é a integração automática com as bases de dados existentes, o que minimiza erros humanos e reduz drasticamente o tempo dedicado à burocracia documental. Para estrangeiros, o processo é facilitado, dispensando a necessidade de cadastro prévio na plataforma gov.br.

A implementação da FNRH Digital está em total conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo maior segurança às informações sensíveis dos viajantes. Estabelecimentos que possuem sistemas próprios de gestão deverão realizar as adaptações técnicas necessárias para integrar o novo padrão exigido pelo Ministério do Turismo. Para auxiliar nessa transição, o governo disponibilizou tutoriais detalhados e uma central de dúvidas em seu portal oficial, assegurando que o setor esteja preparado para essa nova etapa da experiência turística brasileira.

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