O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender as providências administrativas relacionadas ao rezoneamento de cartórios eleitorais em Pernambuco, que vinham sendo conduzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A decisão atinge quatro Zonas Eleitorais no estado. Entre elas está a 57ª Zona Eleitoral, em Arcoverde, no Sertão pernambucano. Também foram suspensas as alterações previstas para a 58ª ZE, no município de Pedra, no Agreste; a 90ª ZE, em Macaparana; e a 125ª ZE, em Condado, ambas localizadas na Zona da Mata.
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Com a medida, ficam temporariamente paralisadas as mudanças na composição e na estrutura administrativa desses cartórios eleitorais. O TSE não detalhou, até o momento, se há prazo para nova análise ou quais critérios motivaram a suspensão.
O rezoneamento eleitoral costuma envolver redistribuição de zonas e cartórios com base em critérios como número de eleitores, logística e otimização de recursos. A decisão do TSE mantém, por ora, a estrutura atual das zonas eleitorais afetadas em Pernambuco.






