O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, indeferiu, nesta sexta-feira (12), um pedido protocolado por aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que visava impedir a utilização da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, intitulada "Dark Horse", como peça de propaganda política. A investida jurídica pretendia restringir a exibição da obra, que tem gerado debates intensos nos bastidores da política nacional.
A decisão do magistrado fundamentou-se em uma questão estritamente processual. Segundo Nunes Marques, a jurisprudência consolidada da Corte Eleitoral estabelece que os autores da ação carecem de legitimidade ativa para o pleito, uma vez que não concorrem ao mesmo cargo que seria favorecido pela exibição do filme. O pedido foi subscrito por advogados vinculados ao Grupo Prerrogativas e pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG).
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Em seu despacho, o ministro pontuou que o deputado Rogério Correia, embora figure como representante na ação, é pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais, enquanto o cargo em disputa na propaganda contestada seria a presidência da República, de abrangência nacional. Da mesma forma, outros integrantes do polo ativo sequer possuem pretensão eleitoral declarada para o pleito de 2026. A ausência de vinculação direta entre o cargo dos autores e o foco da propaganda foi o fator determinante para a rejeição imediata da petição.
O longa-metragem "Dark Horse" entrou no radar das autoridades após o vazamento de um áudio em que o senador Flávio Bolsonaro solicitava aportes financeiros ao banqueiro Daniel Vorcaro, recursos que, segundo o parlamentar, seriam destinados à produção cinematográfica. Os autores da ação contra o filme argumentam que a obra poderia configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A preocupação central dos peticionantes reside no fato de que o lançamento da produção, cotado para ocorrer em setembro próximo, poderia exercer influência indevida sobre o eleitorado às vésperas do período eleitoral. Com a decisão de Nunes Marques, o cenário permanece em aberto, mantendo-se a expectativa sobre como o tribunal tratará o tema caso novas ações sejam propostas por partes com a devida legitimidade processual reconhecida pelo regimento do TSE.






