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TSE mantém cassação de mandato da deputada federal Silvia Waiãpi por uso indevido de verba eleitoral

Por Redação Arcoverde Agora
TSE mantém cassação de mandato da deputada federal Silvia Waiãpi por uso indevido de verba eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu, nesta quinta-feira (30), uma decisão definitiva ao rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-deputada federal Sílvia Nobre Lopes, amplamente conhecida no cenário político como Silvia Waiãpi (PL-AP). Com o veredito, a corte manteve a cassação de seu mandato, validando a sentença anteriormente imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que apurou irregularidades graves na gestão de verbas destinadas à sua campanha nas Eleições de 2022.

Conforme os autos do processo, a parlamentar utilizou indevidamente cerca de R$ 9 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para custear um procedimento de harmonização facial realizado em uma clínica odontológica situada em Macapá. A investigação apontou que, na tentativa de ocultar a natureza pessoal do gasto e ludibriar a fiscalização da Justiça Eleitoral, a deputada chegou a emitir uma nota fiscal falsa, simulando uma despesa eleitoral que nunca existiu, o que agravou sua situação perante o colegiado.

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O relator do processo no TSE, ministro André Mendonça, destacou em seu voto que a conduta de Waiãpi configurou uma afronta direta à moralidade administrativa e à lisura do pleito. Para o ministro, o uso de recursos públicos para fins puramente particulares compromete a integridade do processo democrático. Além da cassação, o tribunal determinou a nulidade imediata dos votos recebidos pela candidata, ordenando a retotalização dos votos e a revisão dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, o que impacta diretamente a composição da bancada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou durante a sustentação oral que o conjunto probatório, composto por documentos e depoimentos de testemunhas, demonstrou de forma inequívoca o desvio de finalidade na utilização do Fundo Especial. A decisão reafirma o rigor da Justiça Eleitoral no combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos, estabelecendo um precedente sobre a responsabilidade dos mandatários na prestação de contas de suas campanhas eleitorais.

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