O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu, nesta quinta-feira (30), uma decisão definitiva ao rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-deputada federal Sílvia Nobre Lopes, amplamente conhecida no cenário político como Silvia Waiãpi (PL-AP). Com o veredito, a corte manteve a cassação de seu mandato, validando a sentença anteriormente imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que apurou irregularidades graves na gestão de verbas destinadas à sua campanha nas Eleições de 2022.
Conforme os autos do processo, a parlamentar utilizou indevidamente cerca de R$ 9 mil provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para custear um procedimento de harmonização facial realizado em uma clínica odontológica situada em Macapá. A investigação apontou que, na tentativa de ocultar a natureza pessoal do gasto e ludibriar a fiscalização da Justiça Eleitoral, a deputada chegou a emitir uma nota fiscal falsa, simulando uma despesa eleitoral que nunca existiu, o que agravou sua situação perante o colegiado.
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O relator do processo no TSE, ministro André Mendonça, destacou em seu voto que a conduta de Waiãpi configurou uma afronta direta à moralidade administrativa e à lisura do pleito. Para o ministro, o uso de recursos públicos para fins puramente particulares compromete a integridade do processo democrático. Além da cassação, o tribunal determinou a nulidade imediata dos votos recebidos pela candidata, ordenando a retotalização dos votos e a revisão dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, o que impacta diretamente a composição da bancada.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou durante a sustentação oral que o conjunto probatório, composto por documentos e depoimentos de testemunhas, demonstrou de forma inequívoca o desvio de finalidade na utilização do Fundo Especial. A decisão reafirma o rigor da Justiça Eleitoral no combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos, estabelecendo um precedente sobre a responsabilidade dos mandatários na prestação de contas de suas campanhas eleitorais.






