O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou, recentemente, a suspensão do curso de Medicina ofertado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru. O curso, que integra o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), foi estruturado para atender a um público específico composto por 80 alunos, incluindo integrantes de movimentos sem-terra, comunidades quilombolas e educadores do campo. A decisão judicial ocorre em meio a uma série de contestações sobre a legalidade e os critérios adotados para a seleção dos estudantes.
A determinação de suspensão aponta irregularidades na implementação da turma e no rito do processo seletivo. Segundo a decisão, as atividades acadêmicas deverão ser interrompidas após o encerramento do atual semestre letivo, dado que as disciplinas tiveram início em dezembro de 2025. A medida cautelar permanecerá em vigor até que as controvérsias jurídicas sejam devidamente analisadas e as possíveis falhas corrigidas pelas instâncias competentes. O debate jurídico ganhou força após ações populares que questionaram a exclusividade das vagas e o respeito aos princípios de isonomia e impessoalidade no acesso ao ensino superior público.
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O vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB), autor de um dos questionamentos judiciais, defendeu a medida argumentando que a qualidade da formação médica e o respeito às normas constitucionais não podem ser flexibilizados. Em contraponto, a UFPE reafirmou a legitimidade da iniciativa. Em nota oficial, a reitoria da universidade, sob a gestão do reitor Alfredo Gomes, comunicou que irá recorrer da decisão em todas as instâncias cabíveis. A instituição sustenta que o Pronera é uma política pública consolidada e que a universidade possui autonomia para promover ações afirmativas destinadas a populações historicamente excluídas do ensino superior, garantindo o direito à educação pública e de qualidade.
O histórico do edital, publicado em setembro de 2025, é marcado por idas e vindas judiciais. Desde sua concepção, diversas entidades médicas, como o Cremepe e o Sindicato dos Médicos de Pernambuco, manifestaram preocupações quanto ao modelo de ingresso, alegando que o formato violaria os princípios de igualdade previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Com a nova determinação do TRF-5, o cenário permanece de incerteza para os 80 estudantes que já haviam iniciado suas jornadas acadêmicas. A universidade aguarda os próximos desdobramentos judiciais para definir os passos seguintes quanto à manutenção do cronograma letivo e o destino das vagas disponibilizadas pelo programa.






