O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu uma decisão judicial significativa no cenário pré-eleitoral do estado, determinando a imediata remoção de um vídeo publicado na rede social Instagram. O conteúdo em questão associava o senador Humberto Costa (PT), pré-candidato à reeleição, a diversos escândalos políticos notórios. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, após uma representação protocolada pela defesa do parlamentar contra Pedro Nascimento, presidente do PL Jovem em Caruaru.
A peça audiovisual, veiculada no formato Reels, citava o nome do senador em episódios como a chamada "máfia das ambulâncias", além de menções à Operação Lava Jato e à lista da construtora Odebrecht. O ponto central da contestação judicial baseia-se na omissão deliberada dos desfechos desses processos. Segundo a defesa de Humberto Costa, ele foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em relação à "máfia das ambulâncias", e o inquérito envolvendo a Lava Jato foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
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Ao analisar o pedido, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira ponderou que, embora o vídeo não veicule fatos tecnicamente falsos em termos de existência dos processos, a forma como foram apresentados é capaz de induzir o eleitorado a uma conclusão equivocada sobre a condenação do senador. Para o magistrado, a descontextualização ultrapassa os limites da liberdade de expressão, podendo comprometer o equilíbrio e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima. A Justiça entende que a manutenção desse conteúdo distorce a realidade e fere a honra do candidato ao omitir as decisões que lhe foram favoráveis nas cortes superiores.
Além da determinação para que o vídeo seja retirado do ar no prazo de 24 horas, a decisão impõe obrigações à plataforma Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), responsável pelo Instagram, para que proceda com a exclusão do conteúdo. O tribunal também ordenou o fornecimento dos dados cadastrais do responsável pelo perfil. Caso as ordens não sejam cumpridas no prazo estipulado, tanto o autor da publicação quanto a rede social estarão sujeitos a uma multa diária fixada em R$ 10 mil. O caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral pernambucana no combate à desinformação que possa macular o processo democrático.






