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TRE-PE condena deputado Coronel Meira por propaganda eleitoral antecipada via outdoors

Por Redação Arcoverde Agora
TRE-PE condena deputado Coronel Meira por propaganda eleitoral antecipada via outdoors

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira (PL), ao pagamento de uma multa fixada em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pela desembargadora Roberta Viana Jardim, decorre da instalação de 20 outdoors em pontos estratégicos e de grande circulação, que continham mensagens interpretadas pela Justiça como slogans de campanha eleitoral, prática vedada pela legislação vigente.

A controvérsia jurídica ganhou corpo após a identificação de que o parlamentar teria investido aproximadamente R$ 30 mil na contratação das estruturas publicitárias. Em postagens realizadas em redes sociais no final de 2024, o próprio deputado exibiu as instalações, nas quais se autointitulava "o federal da segurança", ressaltando investimentos em segurança pública no estado. Para o Tribunal, o conteúdo das peças ultrapassou o caráter informativo de uma prestação de contas de mandato, configurando uma estratégia de marketing desenhada para angariar simpatia e consolidar a imagem política do parlamentar precocemente.

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A defesa do deputado buscou argumentar perante a Corte que os outdoors seriam um "indiferente eleitoral", justificando a instalação pelo longo período de antecedência em relação ao pleito. Contudo, a tese foi refutada por quatro votos a três durante sessão plenária realizada na última segunda-feira (4). Os magistrados seguiram a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmando que não existe um marco cronológico fixo que exima candidatos de responsabilidades sobre propagandas que causem desequilíbrio na disputa.

Segundo o acórdão do TRE-PE, a utilização de meios de publicidade proibidos, como outdoors, fere frontalmente o princípio da igualdade de oportunidades entre os potenciais concorrentes ao cargo. A sanção pecuniária, além de punir a conduta irregular, busca reforçar o caráter pedagógico necessário para garantir que o processo democrático mantenha a lisura exigida, evitando que o poder econômico se converta precocemente em vantagem eleitoral indevida. Até o momento, a assessoria do deputado Coronel Meira não retornou aos contatos da reportagem para informar se haverá recurso contra a decisão.

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