TJPE condena Governo de Pernambuco a indenizar casal por apreensão indevida de veículo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu uma decisão significativa contra o governo estadual, condenando o Poder Executivo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um casal que enfrentou uma situação constrangedora durante uma fiscalização de trânsito. O caso, que tramitou no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, teve origem em uma falha grave nos sistemas de informação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), que ainda classificava o automóvel das vítimas como roubado, mesmo após a regularização oficial do bem.
A odisséia do casal iniciou-se após o veículo ser recuperado pelas autoridades policiais em julho de 2023, logo após um furto ocorrido na Zona Oeste do Recife. Na ocasião, o carro passou por perícia no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), que emitiu o devido termo de liberação. Contudo, meses depois, em uma blitz realizada na cidade de Olinda, os agentes de fiscalização desconsideraram os documentos apresentados pelos proprietários, mantendo a apreensão sob o argumento de que o sistema indicava restrição de roubo. O casal relatou uma abordagem agressiva, culminando na perda temporária do uso do veículo, o que prejudicou diretamente a fonte de renda de um dos proprietários, que atua como motorista de aplicativo.
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Na defesa apresentada, o Estado de Pernambuco sustentou que a manutenção do registro de roubo constituía um ato administrativo regular e que os agentes cumpriram estritamente o seu dever legal. Entretanto, o magistrado Marcos Antonio Tenório refutou tais alegações com base na Constituição Federal, enfatizando o princípio da responsabilidade objetiva do poder público. Segundo o juiz, o Estado tem o dever de indenizar danos causados por deficiências ou falhas em seus serviços, independentemente da intenção específica dos agentes.
A sentença destaca que a falha burocrática atingiu diretamente a dignidade e a imagem das vítimas, configurando dano moral indenizável. O magistrado entendeu que, mesmo que o sistema estivesse desatualizado, a conferência mínima da documentação apresentada pelos cidadãos — o termo de liberação do Depatri — teria evitado o transtorno. Até o momento, o governo estadual não se manifestou oficialmente sobre a possibilidade de recurso, nem forneceu esclarecimentos sobre os protocolos adotados para evitar que novos equívocos semelhantes ocorram nas operações de trânsito em todo o território pernambucano.
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Pernambuco
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