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TJPE condena Estado de Pernambuco a indenizar pai de homem morto por PM em operação

Por Redação Arcoverde Agora
TJPE condena Estado de Pernambuco a indenizar pai de homem morto por PM em operação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu uma decisão judicial de grande repercussão, condenando o Estado de Pernambuco ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença refere-se ao falecimento de Rosinaldo de Lima e Silva, morto por disparos de arma de fogo efetuados por policiais militares durante uma operação ocorrida no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em junho de 2018. A decisão, emitida pela Vara da Fazenda Pública local, ainda é passível de recurso por parte da Procuradoria Geral do Estado.

Conforme consta nos autos do processo, Rosinaldo estava em sua própria residência, no momento em que realizava atividades cotidianas, como estender roupas no quintal, quando foi alvejado. O homem foi erroneamente identificado como um dos suspeitos que estavam sendo perseguidos pelo Grupo de Apoio Tático Itinerante (Gati) do 18º Batalhão da Polícia Militar. O Estado de Pernambuco, em sua defesa, sustentou a tese de ausência de responsabilidade civil, alegando que os agentes atuavam no estrito cumprimento do dever legal e que o evento teria sido causado por interferência de terceiros.

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A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, responsável pela análise do caso, rechaçou os argumentos apresentados pela defesa do Estado. Baseando-se em perícias balísticas e depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que o disparo fatal partiu, de fato, da equipe policial. Além disso, um dos agentes envolvidos admitiu a autoria do tiro perante a Corregedoria Militar. A sentença sublinha a inexistência de qualquer prova de que a vítima estivesse armada ou possuísse vínculo com atividades criminosas, descaracterizando a versão oficial de um suposto confronto armado.

A magistrada enfatizou em sua decisão que o instituto do estrito cumprimento do dever legal não exime o ente estatal de reparar danos causados a terceiros inocentes quando a atuação, ainda que motivada por uma finalidade pública, resulta em fatalidade. Além do valor indenizatório principal, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. O caso levanta debates importantes sobre os protocolos de segurança pública e a responsabilidade objetiva do Estado diante de erros operacionais graves que resultam em violação ao direito fundamental à vida.

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