O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Primeira Câmara de Direito Público, proferiu uma decisão unânime que condena o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais, além de determinar o pagamento de pensão mensal aos dois filhos de uma mulher vítima de feminicídio ocorrido em 2018, na cidade de Serra Talhada, no Sertão pernambucano. A decisão estabelece que o valor da pensão corresponda a dois terços do salário mínimo para cada um dos descendentes, mantendo o benefício até que ambos completem 25 anos de idade.
O caso, que chocou a região, envolveu uma grave falha na custódia estatal. O autor do crime era ex-companheiro da vítima e encontrava-se em regime de prisão preventiva, justamente para evitar novos atos de violência doméstica após reiterados descumprimentos de medidas protetivas. No entanto, no dia 17 de agosto de 2018, enquanto realizava serviços laborais na Cadeia Pública de Serra Talhada, o detento conseguiu fugir. Poucas horas depois, ele se dirigiu à residência da ex-mulher, onde cometeu o assassinato com golpes de faca e, na sequência, tirou a própria vida na presença dos filhos menores.
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O relator do processo, desembargador Erik Simões, foi enfático ao apontar a responsabilidade objetiva do poder público. Segundo o magistrado, a omissão no dever de guarda e a negligência na vigilância do preso foram fatores determinantes para que o crime ocorresse. O histórico da vítima, que desde 2015 registrava boletins de ocorrência e recebia acompanhamento da Patrulha Maria da Penha, evidenciava o alto risco que ela corria, o que tornava a custódia do agressor ainda mais sensível e essencial.
Na época dos fatos, o então comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Girley Figueiredo, detalhou que a vítima possuía rede de proteção, mas o agressor aproveitou-se da reforma na unidade prisional para obter acesso a atividades externas, culminando na fuga. Além da vítima fatal, o irmão dela também foi ferido ao tentar intervir no momento do ataque. A decisão atual confirma a sentença proferida em primeira instância, embora o Estado ainda possua possibilidade de recurso. O caso ressalta a urgência de maior rigor na gestão prisional para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.






