A Polícia Federal (PF) investigou uma suspeita de fraude envolvendo a aposentadoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual um fraudador teria tentado transferir o pagamento do benefício a um morador do Pará. A movimentação foi vetada pelo INSS, o que impediu qualquer prejuízo ao chefe do Executivo. Procurados, a Secom, a PF e o INSS não comentaram o caso.
De acordo com documentos da CPI do INSS, aos quais o jornal O Globo teve acesso, o caso foi informado à polícia pela autarquia em março de 2023. A investigação foi arquivada após parecer do Ministério Público, que concluiu não ter sido comprovada a autoria da tentativa de golpe. O episódio, ocorrido há dois anos, ainda não havia sido divulgado publicamente.
Segundo os documentos, a presidência do INSS enviou um ofício à PF informando que havia recebido um pedido de transferência do benefício de Lula. Pessoas com acesso à investigação relataram que o perfil do presidente na plataforma Meu INSS chegou a ser acessado remotamente, gerando alerta de segurança.
A tentativa de transferência envolvia o pagamento da aposentadoria, depositado em conta bancária em São Bernardo do Campo (SP), para uma conta de Francisco Cardoso, morador do Pará. Lula recebe R$ 12,5 mil de aposentadoria como anistiado, conforme dados divulgados pela Secom no ano passado.
Cardoso, que é deficiente visual e beneficiário do INSS, prestou depoimento à PF por videochamada, afirmando que não tentou cometer o golpe e que o fraudador abriu uma conta em seu nome para efetuar a transferência indevida:
“Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que ia fazer uma coisa dessas?” — questionou Cardoso.
O Ministério Público Federal destacou que, devido à dificuldade de identificar o responsável, não havia diligências capazes de confirmar a autoria da fraude. A investigação indicou que a transferência foi feita eletronicamente, sem rastros do endereço IP de origem do pedido.
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“Não houve prejuízo material à União ou à vítima, visto que a indevida transferência do benefício foi identificada pela autarquia e não houve depósitos na conta indicada. Ausentes provas suficientes da autoria do crime, a investigação foi arquivada”, afirmou o órgão.
Com isso, a Justiça determinou o arquivamento do caso, encerrando a apuração sem responsabilização de Cardoso ou de terceiros.






