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TCU determina suspensão imediata de novos empréstimos consignados pelo INSS devido a riscos de fraudes

Por Redação Arcoverde Agora
TCU determina suspensão imediata de novos empréstimos consignados pelo INSS devido a riscos de fraudes

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão contundente nesta quarta-feira (29), ordenando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda, com efeito imediato, a concessão de novos empréstimos pessoais consignados. A medida, que também abrange as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, permanecerá em vigor até que o órgão previdenciário consiga comprovar a implementação de travas de segurança robustas e controles internos adequados no sistema eConsignado. A determinação surge como uma resposta direta à crescente preocupação com a integridade dos dados dos segurados e a proteção do patrimônio público.

O ministro relator, Marcos Bemquerer, fundamentou sua decisão na urgência de prevenir danos ao erário e aos beneficiários, citando o risco iminente de fraudes críticas que vêm sendo registradas. Entre os abusos identificados, destacam-se a consignação de valores em nome de pessoas já falecidas e contratações realizadas sem a devida documentação contratual ou mediante falhas severas na identificação biométrica dos segurados. Esta ação do TCU ocorre após uma série de representações que denunciaram práticas abusivas, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos que expuseram aposentados e pensionistas a investidas de instituições financeiras e correspondentes bancários.

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A fragilidade do atual sistema operacional é um ponto central na decisão do tribunal. Segundo o ministro Bemquerer, o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a comprovação mínima de autorização, o que fere diretamente os princípios de legalidade e eficiência administrativa. Em sua defesa técnica, o INSS argumentou que a natureza rotativa dos cartões de benefício limita sua capacidade de fiscalização sobre faturas detalhadas ou encargos financeiros específicos, assumindo que seu controle se restringia à regularidade formal das averbações. Essa confissão de incapacidade operacional, segundo o TCU, é inaceitável dado o volume massivo de contratos que impactam mensalmente o rendimento de milhões de brasileiros.

Diante do cenário, o tribunal estabeleceu prazos rigorosos para que os órgãos envolvidos regularizem a situação. O INSS e a DataPrev possuem um prazo de 45 dias para apresentar um relatório técnico que ateste a eficácia das novas salvaguardas digitais. Além disso, o Banco Central, em conjunto com o INSS e a DataPrev, deve apresentar, em até 30 dias, alternativas concretas para uma fiscalização mais efetiva dessas consignações. Enquanto essas medidas não forem concretizadas, o sistema permanece bloqueado, visando estancar a exposição dos segurados a práticas que têm sido descritas como uma exploração predatória da vulnerabilidade dos beneficiários da Previdência Social.

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