O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação rigorosa ao Ministério da Educação (MEC) visando sanar inconsistências identificadas na execução do programa Pé-de-Meia. A decisão ordena a suspensão imediata de pagamentos de incentivos financeiros para beneficiários cujos números de CPF estejam vinculados a registros de pessoas falecidas no período entre 2009 e 2023. Além disso, a Corte determinou o bloqueio de todos os valores já depositados em contas poupança vinculadas a esses registros, estabelecendo um prazo improrrogável de 60 dias para que a pasta execute as ações de contenção. A medida também se aplica a óbitos ocorridos nos anos de 2024 e 2025, reforçando o controle sobre a lisura do programa.
O programa Pé-de-Meia, implementado em 2024 com o intuito de combater a evasão escolar e promover maior equidade no acesso ao ensino médio e superior, oferece um auxílio mensal de R$ 200 aos estudantes elegíveis. Diante da auditoria realizada pelo órgão de controle, o MEC foi instado a aprofundar a análise de casos onde há fortes indícios de renda familiar per capita superior ao teto permitido. Caso a inelegibilidade seja confirmada após a revisão técnica, os pagamentos deverão ser cessados, garantindo que o recurso público seja destinado exclusivamente àqueles que atendem aos critérios de vulnerabilidade social previstos nas diretrizes originais da política pública.
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Além da atuação do MEC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome recebeu a missão de realizar uma varredura nas inconsistências cadastrais. A pasta tem 60 dias para verificar beneficiários que, embora integrassem o programa no primeiro semestre de 2024, possuem renda familiar per capita que supera meio salário mínimo, o que invalida o recebimento do benefício. O trabalho conjunto visa também confrontar os dados do Cadastro Único (CadÚnico) com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), permitindo que a renda real dos responsáveis seja contabilizada com precisão.
Por fim, o TCU destacou que beneficiários que ingressaram no programa antes da ampliação das regras no primeiro semestre de 2024, mas que não possuíam inscrição no Bolsa Família ou não comprovavam situação de baixa renda, também passarão por um pente-fino. Caso irregularidades sejam constatadas nessas averiguações, o desligamento do programa será obrigatório. O objetivo central destas medidas é garantir a integridade dos dados e assegurar que o orçamento federal seja aplicado com máxima transparência e eficiência, corrigindo distorções cadastrais que comprometem a eficácia de uma das principais iniciativas voltadas à permanência escolar no Brasil.






