A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Buíque voltada à contratação de materiais pedagógicos para a rede municipal de ensino. A medida cautelar foi divulgada nesta segunda-feira (1º) e envolve o Processo Licitatório nº 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2025, cujo critério era menor preço global.
A suspensão foi expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, após análise de uma representação da empresa Edulab – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda., que contestou o procedimento. Também aparecem no processo os interessados José Siqueira da Silva Júnior, Robson Melara de Oliveira e Túlio Henrique Araújo Cavalcanti.
Segundo o TCE, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) — documento obrigatório segundo a Lei Federal nº 14.133/2021 — não apresentou comparativo entre a metodologia CogniPlay, proposta no edital, e outras soluções pedagógicas semelhantes disponíveis no mercado. Para o Tribunal, a ausência dessa justificativa pode ter restringido a competitividade, já que apenas uma empresa participou da disputa.
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O órgão também apontou falta de comprovação de vantajosidade e economicidade, além de indícios de que o orçamento pode estar superestimado em relação aos valores usualmente praticados.
Diante dos elementos levantados, o relator decidiu pela suspensão do andamento da licitação, visando prevenir possível dano ao erário. Assim, o Fundo Municipal de Educação de Buíque está impedido de prosseguir com o procedimento até nova deliberação. A decisão ainda será apreciada pela Segunda Câmara do TCE-PE.
A Prefeitura e os demais envolvidos poderão apresentar defesa no prazo legal. Até o momento, a gestão municipal não se pronunciou publicamente sobre o caso.






