TCE-PE publica resolução que impõe limite a contratos temporários e define novas regras para concursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece regras e padrões para concursos públicos e contratações temporárias em todo o estado. A norma representa um marco regulatório para a administração pública, trazendo maior segurança jurídica e reforçando o princípio constitucional do acesso por concurso público.
Entre os principais pontos, a resolução define pré-requisitos rigorosos para abertura de certames, exigindo que gestores comprovem a previsão legal dos cargos, apresentem estudo técnico de necessidade e impacto financeiro por um período de três anos. Para contratações temporárias, o texto reforça que elas devem ter caráter realmente excepcional e seguir processo seletivo simplificado com critérios objetivos.
O Artigo 5º estabelece que o percentual de temporários não pode ultrapassar 30% da força de trabalho total. Para permitir adequação, o TCE definiu prazo escalonado: até 2026 o limite será de 50%, em 2027 de 40%, e apenas em 2028 chegará aos 30% definitivos. A resolução também proíbe novas contratações temporárias quando houver concurso vigente para o mesmo cargo, salvo comprovada impossibilidade de nomeação dos aprovados.
O texto ainda determina padrão mínimo de transparência para editais, incluindo descrição detalhada de cargos, remuneração, cotas, cronograma, critérios de pontuação e metodologia de classificação. A medida visa eliminar falhas e obscuridades que frequentemente geram questionamentos judiciais.
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Outra inovação é a ampliação dos prazos mínimos de inscrição: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias, além da obrigatoriedade de meios eletrônicos para inscrições e recursos.
A resolução também consolida as regras de cotas — no mínimo 5% para pessoas com deficiência e, onde houver lei local, cotas raciais com comissões de heteroidentificação imparciais. No caso de desempate, critérios regionais estão proibidos, prevalecendo a idade mais elevada e, em seguida, experiência como jurado.
Gestores que descumprirem as novas diretrizes poderão ser responsabilizados administrativa, civil, eleitoral e criminalmente, com multas, suspensão de contratações e até perda de função pública.
A norma tem vigência imediata e se aplica a todos os editais autorizados após a publicação, além de aprovar o Manual de Seleção de Pessoal do TCE-PE, disponível no site do tribunal.
O Instituto IGEDUC, referência em concursos públicos há 10 anos, destacou que a resolução “representa um avanço significativo na moralização e transparência das seleções públicas em Pernambuco”, e que já adota em seus processos os padrões agora exigidos pelo TCE.
“Gestores devem iniciar desde já o diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilizações”, orienta o IGEDUC em nota.
A resolução reforça o compromisso do Tribunal com uma administração pública mais técnica, transparente e justa, priorizando o mérito e a legalidade nas admissões de servidores.
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Pernambuco
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