O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pela empresa EWG Serviços Ltda., que pedia a suspensão da licitação para a construção de uma creche e escola de educação infantil no Residencial Vanete Almeida, em Serra Talhada. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, foi publicada na última semana no Extrato de Deliberação Interlocutória referente ao Processo nº 25101642-0.
A representação da EWG alegava supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura de Serra Talhada na Concorrência nº 003/2025, especialmente a participação da Caiçara Construtora no certame, citando uma penalidade aplicada pela Justiça Federal. Segundo a empresa, essa punição impediria a construtora de disputar o processo licitatório.
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Entretanto, o relator destacou que a penalidade aplicada à Caiçara — impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal — possui abrangência restrita ao próprio ente federado que aplicou a sanção, não alcançando automaticamente estados e municípios. O TCE reforçou que somente a declaração de inidoneidade possui efeito amplo em todas as esferas da administração pública.
A decisão ressaltou ainda que o edital da concorrência veda a participação de empresas penalizadas pelo próprio município ou declaradas inidôneas por qualquer órgão público, o que não é o caso da construtora questionada. Dessa forma, o TCE entendeu que não estavam presentes os requisitos essenciais para concessão da cautelar, como fumus boni juris e periculum in mora.
Com a negativa, a licitação para construção da unidade educacional tipo 1 segue normalmente. O mérito da decisão ainda será analisado pela Primeira Câmara do TCE-PE.






