TCE-PE endurece regras para contratação de artistas em eventos públicos com recursos estaduais e municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução estratégica que estabelece novos e rigorosos parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, visa ampliar a transparência na administração pública, reforçar o controle efetivo sobre o erário e prevenir irregularidades em festividades promovidas pelo governo estadual, prefeituras e demais órgãos da administração pública direta e indireta.
Conforme destacou o presidente do TCE, o conselheiro Carlos Neves, a nova medida é um passo fundamental para fortalecer os mecanismos de controle sobre gastos festivos. O objetivo é garantir a segurança jurídica indispensável aos processos licitatórios e garantir que a aplicação do dinheiro público respeite estritamente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e economicidade, evitando o dispêndio excessivo em áreas que não são prioritárias para a população.
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Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se a obrigatoriedade de procedimentos licitatórios formais para a contratação de artistas e a proibição terminante da realização de eventos em municípios que se encontrem em estado de calamidade pública. Além disso, a norma estabelece que os gastos com cultura devem ser compatíveis com a saúde financeira do ente federativo. Isso significa que despesas festivas não podem, sob nenhuma circunstância, comprometer o pagamento de serviços essenciais, como Saúde, Educação e Previdência Social.
Outro ponto central da resolução é o combate ao uso da máquina pública para fins de autopromoção. Os novos contratos devem conter cláusulas expressas proibindo artistas de realizar elogios ou menções a gestores, autoridades ou servidores públicos durante suas apresentações. Adicionalmente, o TCE-PE passará a exigir maior detalhamento nas notas de empenho, que deverão conter informações precisas sobre a duração do show, o local, a data e a identificação do artista, sendo obrigatória a individualização dos empenhos para cachês superiores a cinco salários mínimos.
O Tribunal reforçou ainda que emitirá alertas automáticos sempre que os gastos com contratações artísticas superarem o limite de 3% da Receita Corrente Líquida do ente nos últimos 12 meses. Caso o órgão público ignore a recomendação, o TCE poderá instaurar procedimentos de fiscalização, que poderão culminar em responsabilização direta dos gestores. A medida é uma resposta direta à crescente preocupação social sobre os altos valores pagos em cachês durante eventos sazonais, como o ciclo junino, que tem movimentado cifras milionárias em todo o estado de Pernambuco.
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Pernambuco
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