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Justiça mantém multas contra produtor rural por condições degradantes em fábrica de alho

Por Redação Arcoverde Agora
Justiça mantém multas contra produtor rural por condições degradantes em fábrica de alho

A Justiça do Trabalho manteve as multas aplicadas a um produtor rural do Alto Paranaíba, em Minas Gerais, devido a graves irregularidades encontradas em uma fábrica de beneficiamento de alho localizada no município de Rio Paranaíba. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, reafirma a validade da fiscalização conduzida durante a Operação Resgate III, em agosto de 2023, que expôs um cenário de condições degradantes de trabalho. O empregador tentou, sem sucesso, anular os autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório da fiscalização revelou que 101 trabalhadores, entre os quais seis adolescentes e uma gestante de sete meses, atuavam no local sem o devido registro formal e expostos a riscos ocupacionais severos. Além da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os funcionários eram submetidos a um ritmo exaustivo de trabalho em um ambiente com poeira intensa. O magistrado destacou, inclusive, a tentativa deliberada do proprietário em obstruir a fiscalização, ordenando que os trabalhadores abandonassem seus postos e se escondessem em ônibus estacionados próximos ao galpão no momento da chegada dos auditores fiscais.

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As condições estruturais do galpão foram classificadas como precárias. O refeitório, insuficiente para a demanda, possuía apenas oito cadeiras, forçando a maioria dos trabalhadores a se alimentar em seus próprios locais de operação, em meio aos resíduos do processamento do alho. A fiscalização também identificou apenas três banheiros para mais de uma centena de pessoas, além de instalações elétricas instáveis que colocavam a integridade física dos presentes em risco constante. O produtor rural, em sua defesa, alegou que as condições oferecidas eram adequadas e que o trabalho não deveria ser caracterizado como análogo ao de escravo.

Entretanto, o magistrado foi enfático ao rebater os argumentos da defesa. Em sua fundamentação, o juiz Guilherme Magno reforçou que a escravidão contemporânea não exige a submissão por correntes, sendo caracterizada pela violação da dignidade humana e pela exposição a riscos desumanos. O fato de o produtor ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não serviu como salvo-conduto para o perdão das infrações passadas, uma vez que as atribuições dos órgãos fiscalizadores são independentes. O caso agora segue para análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), após o recurso apresentado pelo produtor rural, mantendo a discussão sobre os limites da dignidade e da legalidade no campo em evidência no judiciário brasileiro.

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