O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a concessão de auxílio-saúde a vereadores e servidores das câmaras municipais, desde que sejam seguidos critérios rigorosos que assegurem a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal na aplicação do benefício.
A decisão foi tomada na 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de junho de 2025, e publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta segunda-feira (30/06). O objetivo é criar um marco regulatório que oriente as 184 câmaras municipais de Pernambuco na regulamentação do auxílio.
🧾 Critérios para Concessão do Benefício
Relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, o Acórdão T.C. Nº 1236/2025 estabelece que:
O auxílio deve ser instituído por meio de lei específica aprovada pelas câmaras;
Terá natureza exclusivamente indenizatória, ou seja, pago via reembolso de despesas médicas comprovadas pelos beneficiários;
Deve respeitar os limites orçamentários constitucionais, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Os valores devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;Como parâmetro, o TCE recomenda a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
⚖️ Base Legal e Jurisprudência
A decisão também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADIN 5856/MG, que reconheceu a possibilidade de agentes políticos receberem parcelas indenizatórias, desde que justificadas.
“O caráter indenizatório do auxílio-saúde configura-se pela via do reembolso de despesas com saúde suportadas pelo beneficiário”, afirmou o relator em seu voto.
👥 Quem Pode Receber?
O benefício poderá ser estendido a:
Servidores efetivos
Comissionados
Vereadores
Porém, o TCE-PE alerta que qualquer concessão deve respeitar estritamente a legislação fiscal, evitando desequilíbrios financeiros e assegurando o uso responsável dos recursos públicos.
📌 Prejulgado Editado pelo TCE-PE
“É possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais, desde que seja criado mediante lei específica; que tenha caráter indenizatório; que sejam observados os limites e restrições orçamentárias constitucionais e legais; e que sejam fixados os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
✅ Segurança Jurídica e Transparência
Com a decisão, o TCE-PE reforça a autonomia administrativa e financeira das câmaras municipais, conforme os artigos 51 e 52 da Constituição Federal, mas ressalta que essa autonomia deve estar sempre alinhada aos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O marco regulatório representa um avanço na padronização e fiscalização dos gastos públicos, oferecendo segurança jurídica para a implementação do auxílio-saúde sem comprometer a legalidade e a transparência.






