O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar a medida cautelar apresentada pela empresa Vale Norte Construtora Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 013/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde. O certame tinha como objetivo contratar empresa especializada em serviços de limpeza e conservação urbana.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo nº 25101271-2. Ao analisar a representação, ele destacou que o pedido já havia sido objeto de apreciação em outro processo cautelar (TC nº 25101252-9). Como a nova petição era idêntica em fundamentação e pedidos à anterior, foi caracterizada a duplicidade, conhecida no meio jurídico como preclusão consumativa — que impede a rediscussão de matéria já decidida.
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Com base no artigo 8º, inciso III, da Resolução nº 155/2021 do TCE-PE, o conselheiro decidiu não admitir a cautelar e determinou o arquivamento sumário do processo. A determinação foi assinada no último dia 19 de setembro e publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.






