A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, abrir uma auditoria especial para avaliar a legalidade, a proporcionalidade e a economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, de Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23).
A lei institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória para o prefeito Sivaldo Albino, o vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias. O pedido de cautelar para suspender os efeitos da norma havia sido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE), mas foi negado pelo relator, conselheiro Carlos Neves, em decisão monocrática.
Essa decisão, publicada em 10 de setembro, levou em consideração que a lei já estava suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. No entanto, em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) restabelecer a eficácia da lei em segunda instância.
No voto apresentado na sessão, Carlos Neves manteve a posição de não conceder a cautelar. Ele reconheceu a existência de indícios de irregularidades — a chamada “fumaça do bom direito” —, mas entendeu que não havia o “perigo da demora”, situação em que um risco imediato justificaria a suspensão urgente da lei.
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Segundo o conselheiro, a auditoria especial é o instrumento adequado para aprofundar a análise. Caso sejam confirmadas irregularidades, o TCE poderá adotar medidas corretivas e sancionatórias, inclusive a devolução integral dos valores recebidos de forma indevida.
O relator acrescentou ainda que o relatório final da auditoria poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, como forma de subsidiar a análise da Ação Popular que discute a validade da lei em Garanhuns.






