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TCE determina auditoria para apurar promoção pessoal da primeira-dama de Gravatá em eventos públicos

Por Redação Arcoverde Agora
TCE determina auditoria para apurar promoção pessoal da primeira-dama de Gravatá em eventos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a instauração de uma auditoria para investigar uma possível tentativa de promoção pessoal da primeira-dama de Gravatá, Viviane Facundes, em eventos financiados com recursos públicos. A decisão foi proferida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, nos autos do Processo nº 25101087-9.

A apuração teve início a partir de denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Malta, que relatou ao TCE que, durante o São João de 2025, a primeira-dama teria violado os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade ao se apresentar no palco ao lado de artistas de renome nacional contratados pela Prefeitura de Gravatá.

Diante dos indícios, o TCE emitiu um Alerta de Responsabilização ao prefeito Joselito Gomes, orientando a adoção de medidas para evitar o uso indevido de estruturas e recursos públicos em benefício de agentes políticos. Mesmo após o alerta, segundo o processo, a primeira-dama continuou participando de eventos custeados ou apoiados pelo município.

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Entre os episódios citados estão a ação “Pernambuco Meu País”, em que Viviane Facundes se apresentou no palco ao lado do cantor Alexandre Pires, e o “Natal de Gravatá”, ocasião em que participou de apresentação conjunta com o prefeito.

Para o conselheiro relator, ficou evidente o descumprimento da vedação constitucional à promoção pessoal de autoridades em programas, obras e serviços públicos, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa. O quadro se agrava, segundo a decisão, pelo fato de a primeira-dama ser notoriamente pré-candidata a deputada estadual.

A abertura da auditoria pelo TCE se soma a uma recente decisão da Justiça Estadual, que multou o prefeito de Gravatá em R$ 2,4 milhões e determinou o afastamento de Viviane Facundes do cargo de secretária municipal de Obras e Serviços Públicos. Na ocasião, a Justiça entendeu que a nomeação configurou nepotismo, em afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

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