Durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada na manhã da terça-feira, 27 de janeiro de 2026, o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado destacou de forma enfática a atuação do advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, ao apresentar parecer pelo acolhimento integral das razões de defesa de ex-gestor municipal.
Segundo o representante do Ministério Público junto ao TCU, os procedimentos técnicos e processuais adotados pela defesa, aliados às diligências realizadas em audiências junto ao Ministério Público e aos ministros da Corte, foram decisivos para demonstrar a total legalidade dos atos praticados pelo ex-prefeito, afastando qualquer irregularidade.
Após a sustentação oral realizada por Pedro Melchior e as considerações constantes no parecer do Subprocurador-Geral, o relator do processo, Ministro Jorge Oliveira, revisou o posicionamento anteriormente apresentado em dezembro de 2025, passando a acolher integralmente a tese da defesa, com a exclusão de responsabilidades atribuídas ao ex-gestor.
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O novo entendimento foi acompanhado pelos ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia, Aroldo Cedraz e Marcos Benquerer, resultando em decisão unânime da Segunda Câmara.
De acordo com Lucas Rocha Furtado, a atuação do advogado foi fundamental para assegurar um julgamento técnico, seguro e fiel à realidade dos fatos, permitindo que a Corte de Contas concluísse que o então prefeito agiu em conformidade com os princípios da administração pública.






