O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter preso o ex-sargento do Exército condenado por abusos sexuais cometidos contra 14 soldados no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado (BIMtz), em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife. Os crimes ocorreram entre abril e maio de 2020.
A pena de 10 anos e 8 meses de prisão foi confirmada após a corte rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O tribunal entendeu que o então sargento se aproveitou da autoridade hierárquica para intimidar e coagir os subordinados, configurando agravantes na condenação.
Argumentos rejeitados
A defesa tentou sustentar que, com a revogação do artigo 233 do Código Penal Militar pela Lei nº 14.688/2023, as condutas deixariam de ser consideradas crime (abolitio criminis). No entanto, o STM reclassificou os atos para o artigo 232, que trata de estupro.
O relator, ministro Carlos Augusto Amaral, destacou que não houve descriminalização, apenas mudança de enquadramento legal:
“A tipificação penal continua válida, e a tentativa da defesa de aplicar a abolitio criminis não encontra respaldo jurídico.”
Marco para a Justiça Militar
A decisão unânime reforça o compromisso da Justiça Militar no combate a crimes sexuais dentro das Forças Armadas, afirmando que a hierarquia não pode ser instrumento de opressão.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!
Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.
👉 Clique aqui e entre no nosso canal
O caso também abre espaço para um debate mais amplo sobre a necessidade de mecanismos de proteção aos militares em formação, a fim de garantir um ambiente livre de abusos, coerção e silenciamento.






