O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para a continuidade do ensino superior público no interior de Pernambuco. O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, garantiu a permanência da turma especial de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), situada no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru. O curso, que é fruto de uma parceria estratégica entre a instituição de ensino e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), atende a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
A determinação judicial, assinada no último dia 22, suspende os efeitos de um entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Anteriormente, a instância regional havia autorizado apenas a conclusão do primeiro semestre letivo, prevendo a interrupção das atividades acadêmicas logo na sequência. Com a nova medida, a turma está assegurada até que ocorra o julgamento do mérito do processo principal em segunda instância, garantindo o início do segundo semestre letivo em 10 de agosto de 2026 e trazendo segurança jurídica para os oitenta estudantes matriculados.
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Em sua fundamentação, o ministro Herman Benjamin destacou que a paralisação abrupta das atividades poderia causar um prejuízo irreparável à execução de uma política pública de âmbito federal, cuja finalidade é democratizar o acesso à graduação de medicina. Além do impacto educacional, o magistrado ressaltou a relevância social desta formação para o atendimento de regiões historicamente desassistidas pela rede de saúde, que enfrentam dificuldades na fixação de profissionais médicos qualificados.
Do ponto de vista administrativo, a decisão do STJ também levou em conta a complexidade de gerir uma universidade federal. A interrupção inesperada geraria danos ao planejamento acadêmico, processos de matrículas e à organização das atividades práticas, que envolvem um investimento total de aproximadamente R$ 18,6 milhões. Desde o lançamento do edital, o projeto enfrentou uma série de disputas judiciais movidas por parlamentares e entidades de classe, que questionavam a legalidade das vagas exclusivas. Entretanto, o STJ reforçou que o Pronera possui amparo legal, consolidando, por ora, a continuidade desta política de inclusão social em solo pernambucano.






