O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (23), o julgamento que valida a lei responsável por destinar uma parcela do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no estado do Pará, para a viabilização do projeto da Ferrogrão. A matéria, que tramitava sob análise da Corte, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL, que questionava a legalidade da alteração nos limites da unidade de conservação para permitir a passagem da ferrovia. O projeto tem como objetivo estratégico conectar o Porto de Mirituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso, servindo como um novo corredor logístico para o escoamento da produção agrícola brasileira.
A discussão jurídica ganhou novos capítulos após o pedido de vista do ministro Flávio Dino, realizado em outubro do ano passado, que retomou o debate nesta semana. O argumento central do partido autor da ação reside na exclusão de aproximadamente 862 hectares da reserva ambiental, sustentando que a medida não deveria ter sido originada por meio de uma Medida Provisória, visto que a alteração de áreas protegidas exigiria ritos legislativos distintos e garantia de salvaguardas aos direitos dos povos indígenas afetados pelo traçado do empreendimento ferroviário.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!
Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.
👉 Clique aqui e entre no nosso canal
Em seu voto favorável, o relator Alexandre de Moraes destacou que não houve redução do nível de proteção ambiental. Segundo o magistrado, o projeto prevê que grande parte da ferrovia utilize faixas de domínio já suprimidas pela rodovia BR-163, minimizando danos à vegetação nativa. Moraes enfatizou ainda os benefícios em termos de sustentabilidade, apontando que o transporte ferroviário tem potencial para reduzir drasticamente a emissão de CO2 em comparação com o atual tráfego intenso de caminhões pesados. Para o ministro, o impacto direto no parque representa uma fração mínima do território, enquanto os ganhos logísticos e ambientais para o desenvolvimento regional justificam a obra.
Além do relator, o ministro Luís Roberto Barroso também manifestou voto favorável, sugerindo que o Poder Executivo seja encarregado de definir, por decreto, as medidas de compensação ambiental necessárias para recompor as áreas impactadas pela supressão. A decisão é vista pelo agronegócio como uma vitória fundamental para a infraestrutura nacional, enquanto grupos ambientalistas mantêm o alerta sobre a preservação da biodiversidade na Amazônia. O tribunal agora define os parâmetros finais para a implementação da ferrovia, observando critérios rigorosos de mitigação de danos e respeito às normas constitucionais vigentes.






