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STF valida trecho de lei que permite construção da Ferrogrão no Parque do Jamanxim

Por Redação Arcoverde Agora
STF valida trecho de lei que permite construção da Ferrogrão no Parque do Jamanxim

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (23), o julgamento que valida a lei responsável por destinar uma parcela do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no estado do Pará, para a viabilização do projeto da Ferrogrão. A matéria, que tramitava sob análise da Corte, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL, que questionava a legalidade da alteração nos limites da unidade de conservação para permitir a passagem da ferrovia. O projeto tem como objetivo estratégico conectar o Porto de Mirituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso, servindo como um novo corredor logístico para o escoamento da produção agrícola brasileira.

A discussão jurídica ganhou novos capítulos após o pedido de vista do ministro Flávio Dino, realizado em outubro do ano passado, que retomou o debate nesta semana. O argumento central do partido autor da ação reside na exclusão de aproximadamente 862 hectares da reserva ambiental, sustentando que a medida não deveria ter sido originada por meio de uma Medida Provisória, visto que a alteração de áreas protegidas exigiria ritos legislativos distintos e garantia de salvaguardas aos direitos dos povos indígenas afetados pelo traçado do empreendimento ferroviário.

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Em seu voto favorável, o relator Alexandre de Moraes destacou que não houve redução do nível de proteção ambiental. Segundo o magistrado, o projeto prevê que grande parte da ferrovia utilize faixas de domínio já suprimidas pela rodovia BR-163, minimizando danos à vegetação nativa. Moraes enfatizou ainda os benefícios em termos de sustentabilidade, apontando que o transporte ferroviário tem potencial para reduzir drasticamente a emissão de CO2 em comparação com o atual tráfego intenso de caminhões pesados. Para o ministro, o impacto direto no parque representa uma fração mínima do território, enquanto os ganhos logísticos e ambientais para o desenvolvimento regional justificam a obra.

Além do relator, o ministro Luís Roberto Barroso também manifestou voto favorável, sugerindo que o Poder Executivo seja encarregado de definir, por decreto, as medidas de compensação ambiental necessárias para recompor as áreas impactadas pela supressão. A decisão é vista pelo agronegócio como uma vitória fundamental para a infraestrutura nacional, enquanto grupos ambientalistas mantêm o alerta sobre a preservação da biodiversidade na Amazônia. O tribunal agora define os parâmetros finais para a implementação da ferrovia, observando critérios rigorosos de mitigação de danos e respeito às normas constitucionais vigentes.

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