Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, reforçaram nesta sexta-feira (8) uma ofensiva rigorosa contra as chamadas verbas extras, popularmente conhecidas como "penduricalhos". A decisão visa impedir que órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias e Tribunais de Contas utilizem manobras administrativas para contornar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente aos vencimentos dos magistrados da Suprema Corte.
A determinação judicial esclarece que quaisquer tentativas de subverter a regra por meio de revisões, reclassificações ou reestruturações de cargos, comarcas e ofícios serão consideradas inconstitucionais. O Tribunal aponta que a criação de gratificações por acúmulo de funções, mudanças em regras de plantão ou a classificação artificial de unidades como de "difícil provimento" são, na verdade, artifícios para elevar os ganhos de servidores e membros acima do limite permitido por lei.
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O entendimento do STF, consolidado em plenário em março de 2026, exige que todas as verbas remuneratórias sejam discriminadas em um único contracheque, garantindo transparência total sobre os valores depositados. A decisão veda expressamente a conversão em dinheiro de benefícios como licenças-prêmio ou licenças compensatórias, a menos que haja previsão legal explícita e estrita. Entre as poucas exceções permitidas estão a parcela de valorização por tempo de antiguidade (quinquênios), diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação por magistério e o pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026.
A Corte enfatiza que funções inerentes ao cargo, como a participação em sessões, plenários, turmas ou conselhos, não podem ser justificativas para o recebimento de verbas extras. Com essa medida, o STF busca moralizar o uso dos recursos públicos, assegurando que o limite remuneratório não seja apenas uma formalidade, mas uma regra de eficiência e controle fiscal para toda a estrutura do Estado brasileiro, evitando que verbas indenizatórias sejam utilizadas como forma disfarçada de aumento salarial.






