O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou a liberação para julgamento da ação penal movida contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O político responde pela acusação de coação no curso do processo, crime que teria sido cometido em uma tentativa de obstruir as investigações acerca dos atos de tentativa de golpe de Estado, que culminaram na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Com esta etapa processual superada, o caso segue agora para a pauta da Primeira Turma da Corte Suprema, onde os ministros definirão o futuro jurídico do réu.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta, em sua denúncia, que Eduardo Bolsonaro utilizou de artifícios e contatos internacionais para tentar pressionar autoridades do Poder Judiciário brasileiro. Segundo o órgão ministerial, o acusado buscou influenciar membros do governo dos Estados Unidos para que aplicassem sanções e tarifas ao Brasil como represália aos julgamentos conduzidos pelo STF. Para a PGR, tal conduta configura uma afronta direta ao livre exercício da jurisdição, justificando o pedido de condenação.
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Atualmente, a defesa do ex-parlamentar está sob responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que o réu não constituiu advogado particular para o caso. A DPU, em suas manifestações, tem arguido pela nulidade do processo, argumentando que o julgamento seria presidido por autoridade apontada como suposta vítima das condutas denunciadas, o que comprometeria a imparcialidade do rito. O réu, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2023, chegou a faltar ao seu interrogatório agendado via videoconferência, mantendo a postura de distanciamento das audiências presenciais no Brasil.
Com o envio do processo para a Primeira Turma, cabe agora ao ministro Flávio Dino, presidente do colegiado, definir a data em que o caso será levado a julgamento. A conclusão desta ação penal representa um desdobramento crítico nas investigações de alto escalão conduzidas pela Suprema Corte nos últimos anos. O desfecho do julgamento poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites da atuação de figuras públicas na pressão contra membros da magistratura, reforçando a jurisprudência brasileira sobre crimes de coação no curso de processos judiciais de alta complexidade.






