O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma ação que contesta a constitucionalidade de alterações recentes na Lei da Ficha Limpa. A análise, que ocorre no plenário virtual da Corte, conta com o voto favorável da relatora, ministra Cármen Lúcia, que classificou as mudanças promovidas pelo Congresso Nacional como um retrocesso que fragiliza o instituto da inelegibilidade no Brasil. O ministro Luiz Fux, em um movimento decisivo, já acompanhou o voto da relatora, sinalizando uma possível reversão das normas sancionadas no ano anterior.
A principal controvérsia reside na alteração da contagem do prazo de inelegibilidade para agentes públicos condenados ou cassados. Pela legislação anterior, o período de punição era contabilizado a partir do término do mandato, o que mantinha os políticos fora do pleito por um tempo consideravelmente maior. Com as novas regras estabelecidas em 2025, o início da contagem passou a ser a data da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia. Na prática, essa alteração reduz significativamente o tempo total de afastamento da vida pública, beneficiando parlamentares, prefeitos e governadores.
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Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que as mudanças esvaziam o propósito da Lei da Ficha Limpa, que foi fruto de ampla mobilização popular para moralizar a política nacional. Segundo a magistrada, as novas diretrizes criam brechas que permitem o retorno precoce de condenados ao cenário eleitoral, enfraquecendo as salvaguardas que protegem a probidade na administração pública. O julgamento, que se estende até a próxima sexta-feira (29), ainda aguarda o posicionamento dos demais nove ministros da Corte para definir se as mudanças serão integralmente derrubadas ou se algum dispositivo será mantido.
Além do impacto direto na contagem de prazos, o tribunal também discute novas balizas para casos de renúncia e improbidade administrativa. O STF pretende reafirmar que as condições de elegibilidade devem ser rigorosamente analisadas no momento do registro da candidatura, garantindo que o Judiciário Eleitoral possa intervir diante de fatos supervenientes que comprovem a inaptidão do postulante. A decisão final é aguardada com expectativa por juristas e pela classe política, uma vez que ditará as regras do jogo para as próximas eleições e consolidará o entendimento da Corte sobre a aplicação estrita da legislação de proteção ao voto e ao mandato eletivo.






