O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (4) ao julgamento de 12 recursos apresentados por gigantes da tecnologia e entidades do setor, visando esclarecer pontos cruciais da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo veiculado por seus usuários. O cerne da discussão jurídica gira em torno dos impactos práticos e da temporalidade da aplicação da nova tese fixada pela Corte, que contesta trechos do Marco Civil da Internet.
Em junho do ano passado, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil. A decisão, aprovada por 8 votos a 3, estabeleceu que as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam postagens ilícitas ou criminosas após serem notificadas. A nova norma impõe um dever de cuidado, obrigando as redes a removerem, de forma proativa, conteúdos que configurem crimes graves.
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Empresas como Google e Facebook buscam, através dos embargos de declaração, que o Supremo defina com clareza os prazos de implementação e a modulação dos efeitos da decisão. Entre as principais preocupações, as big techs destacam a necessidade de critérios objetivos para o que se define como notificação extrajudicial válida e a urgência de evitar que a interpretação da "presunção de responsabilidade" seja aplicada de forma indiscriminada, o que poderia gerar insegurança jurídica e judicialização excessiva.
Por outro lado, entidades da sociedade civil e organizações de direitos do consumidor, como o Sleeping Giants Brasil e o Idec, sustentam que os parâmetros devem ser rigorosos para garantir a proteção dos usuários. A Abraji, associação de jornalismo investigativo, também pontuou a carência de definições sobre o tamanho das empresas atingidas, questionando se as mesmas exigências seriam aplicáveis a microempresas ou plataformas de pequeno porte. A expectativa do presidente do STF, ministro Edson Fachin, é que o julgamento seja concluído dentro da semana, trazendo maior segurança para a aplicação da lei até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para o ambiente digital brasileiro. A fiscalização dessas novas diretrizes, que já se desdobram em decretos do Poder Executivo para proteção contra violências digitais, caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados.






