O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta quinta-feira (16), a maioria necessária para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual catarinense que proibia a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos no estado. O voto decisivo que formou o quórum foi proferido pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que se somou aos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre em plenário virtual e reafirma a jurisprudência da Corte sobre a constitucionalidade dessas medidas de inclusão social.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin enfatizou que a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas não é uma virtude constitucional, mas sim uma omissão que perpetua a exclusão. Para o presidente do STF, as cotas raciais funcionam como mecanismos adequados e necessários para o combate ao racismo estrutural no Brasil, estando alinhadas aos objetivos fundamentais da República de promover o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades regionais e sociais. A decisão sublinha o compromisso da Suprema Corte com a igualdade material, indo além da simples igualdade formal prevista na Constituição.
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A lei sancionada em Santa Catarina buscava vetar cotas baseadas em critérios étnico-raciais, permitindo, contudo, reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios de renda. O ministro relator Gilmar Mendes destacou que essa diferenciação deixa claro o objetivo da norma em isolar e proibir especificamente as ações afirmativas voltadas à diversidade racial. O magistrado reforçou que o entendimento do STF, consolidado há anos, é de que a utilização de cotas raciais não viola o princípio da isonomia, mas, ao contrário, concretiza o direito ao respeito às diferenças.
O ministro Flávio Dino também apresentou voto contundente, destacando a ausência de debates públicos ou consultas às universidades afetadas durante a tramitação da lei estadual. Para Dino, a norma ignorou tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, os quais impõem deveres de promoção da igualdade de oportunidades. A ação que tramita no Supremo foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com entidades estudantis e de defesa dos direitos de afrodescendentes, visando garantir a manutenção da equidade no acesso ao ensino superior. O julgamento permanece aberto até o final desta sexta-feira, consolidando um importante precedente para a educação pública brasileira.






