Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e Alexandre de Moraes, reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — popularmente conhecidas como "penduricalhos" — para membros do funcionalismo público em diversos setores da administração. A decisão ocorre em um cenário de fiscalização intensificada pelo Judiciário após denúncias jornalísticas indicarem a continuidade da criação de novas verbas indenizatórias por parte de diversos órgãos públicos, ignorando diretrizes anteriores da Corte.
Em seu despacho, o ministro Flávio Dino enfatizou que a vedação abrange qualquer categoria de pagamento, inclusive aquelas que foram estruturadas após o julgamento de mérito realizado pelo STF em março de 2026. Segundo o magistrado, a regra é clara: apenas as verbas que possuem autorização expressa em decisões anteriores do Supremo podem ser mantidas. O ministro deixou claro que a tentativa de burlar a legislação através de nomenclaturas variadas será combatida com rigor.
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A determinação de Dino estabelece consequências severas para o descumprimento, prevendo que os gestores responsáveis pelas despesas irregulares poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa. A lista de autoridades notificadas é extensa e inclui presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, procuradores-gerais de Justiça, o advogado-geral da União, procuradores-gerais de Estado, além de defensores públicos da União e dos Estados. O objetivo é assegurar que a ordem hierárquica e constitucional seja preservada em todas as esferas da federação.
Além da proibição, o STF instituiu medidas de transparência radical. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias ficam obrigados a publicar mensalmente em seus portais oficiais o valor exato recebido por cada membro, com o detalhamento completo de cada rubrica. Flávio Dino alertou que eventuais divergências entre os valores divulgados e os pagamentos efetivamente realizados serão tratadas como irregularidade grave. A medida visa facilitar o controle social e permitir que órgãos de fiscalização identifiquem rapidamente tentativas de ocultação de verbas ilícitas. A decisão de março de 2026, que fundamenta esta nova determinação, já havia declarado inconstitucional a conversão em dinheiro de licenças-prêmio e outros auxílios, restringindo os pagamentos apenas a verbas previstas em lei ou essenciais ao exercício das funções, como diárias e gratificações por serviços específicos.






