O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (21) um esclarecimento fundamental acerca da aplicação das novas diretrizes para o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão define que os critérios estabelecidos para o fornecimento de relatórios de movimentações financeiras em investigações criminais não possuem caráter retroativo, preservando a validade de atos praticados antes da vigência das novas normas.
A decisão original, emitida em março, impôs parâmetros rigorosos para a atuação dos órgãos de controle. Entre as exigências estabelecidas pelo ministro, destacam-se a necessidade de uma investigação formal previamente instaurada, a identificação clara do investigado, a comprovação de vínculo entre os dados solicitados e o objeto da apuração, além da vedação ao uso de relatórios como medida inaugural ou única de investigação. Tais medidas visam evitar o uso genérico, prospectivo ou exploratório dessas informações, garantindo que o direito ao sigilo bancário seja respeitado conforme os princípios constitucionais.
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Ao detalhar o alcance da norma, Moraes enfatizou que o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança legítima impedem que as novas exigências comprometam processos ou investigações que já se encontravam em curso. O magistrado ressaltou que as decisões cautelares e liminares projetam efeitos para o futuro, orientando a conduta das autoridades a partir de sua publicação. Desta forma, a decisão não gera efeitos retroativos automáticos, evitando que procedimentos complexos, muitas vezes em estágio avançado, sejam invalidados de forma generalizada.
O relator esclareceu, contudo, que essa ressalva não elimina a possibilidade de análise pontual sobre a licitude das provas em casos específicos. A medida busca encontrar um equilíbrio entre a fiscalização financeira e o devido processo legal, assegurando que o Coaf continue sendo uma ferramenta eficiente no combate a ilícitos, mas dentro de balizas procedimentais claras. A decisão atende a uma demanda antiga sobre a necessidade de disciplinar o trâmite de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), trazendo maior previsibilidade aos órgãos de investigação e ao Poder Judiciário.






