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STF dá 10 dias para Câmara explicar tramitação da PEC da Blindagem

Por Redação Arcoverde Agora
STF dá 10 dias para Câmara explicar tramitação da PEC da Blindagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (19) que a Câmara dos Deputados apresente, em até dez dias, informações sobre a tramitação da chamada PEC da Blindagem, aprovada nesta semana pela Casa.

A decisão atende a uma ação protocolada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que pede a suspensão imediata da proposta por meio de liminar.

O que está em jogo

A PEC amplia as garantias a parlamentares e presidentes de partidos políticos — mesmo sem mandato. O texto estabelece que:

  • deputados e senadores só poderão ser investigados e julgados pelo STF com autorização prévia da respectiva Casa legislativa, aprovada por maioria absoluta;

  • prisões de parlamentares também dependerão de aval de seus pares, em votação secreta e por maioria absoluta;

  • a medida estende ainda o foro privilegiado a presidentes de partidos.

Atualmente, a Constituição já exige que prisões em flagrante de parlamentares sejam submetidas ao aval da Câmara ou do Senado, mas em votação aberta.

Questionamentos

Na ação, Kataguiri alega que a proposta é inconstitucional e que sua tramitação foi irregular. Entre os pontos levantados estão:

  • a votação em dois turnos no mesmo dia;

  • a divergência entre o texto aprovado no plenário da Câmara e o enviado ao Senado.

“Entendemos que é necessária a concessão de medida cautelar para sustar o andamento da PEC”, argumenta o deputado.

O parlamentar reforça que a questão não é o STF interferir nos ritos internos do Congresso, mas garantir transparência e segurança em mudanças que atingem a própria Constituição.

Próximos passos

A PEC, apelidada de “Blindagem” por ampliar a proteção a políticos, seguiu para análise do Senado, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário.

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Com as informações da Câmara em mãos, Toffoli vai decidir se concede ou não a liminar para suspender a tramitação da proposta.

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