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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso de processo sobre trama golpista

Por Redação Arcoverde Agora
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso de processo sobre trama golpista

Em decisão proferida nesta terça-feira (16), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro pela prática do crime de coação no curso do processo. A sentença estabeleceu uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da privação de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de uma multa fixada em 50 dias-multa, totalizando cerca de R$ 150 mil, considerando o valor de dois salários mínimos por dia-multa.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, ao proferir seu voto, destacou a capacidade financeira do condenado para arcar com a penalidade pecuniária, mencionando o recebimento de recursos via PIX provenientes de seu pai. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Segundo a Corte, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro utilizou sua influência e articulou ações junto ao governo dos Estados Unidos com o objetivo específico de gerar instabilidade e ameaçar autoridades judiciárias brasileiras, visando impedir o julgamento e a eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na investigação sobre a trama golpista.

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Durante a leitura do voto, o ministro Alexandre de Moraes rebateu enfaticamente os argumentos da defesa, que buscava amparar as condutas do réu na imunidade parlamentar e no exercício da liberdade de expressão. Para o relator, a atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior não possuía qualquer relação com o exercício legítimo do mandato, caracterizando-se, na realidade, como um esforço deliberado de obstrução da Justiça. O magistrado reforçou que o processo penal possui normas estritas que não podem ser subvertidas sob o pretexto de imunidade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, sustentou que o conjunto probatório é robusto, incluindo publicações em redes sociais, entrevistas e trocas de mensagens que evidenciam o percurso criminoso. A defesa, exercida pela Defensoria Pública da União, pleiteou a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas e a existência de vícios processuais, argumentando ainda que as manifestações do réu estavam protegidas pelo direito à livre expressão política. Contudo, o entendimento consolidado na Primeira Turma foi o de que as ações ultrapassaram os limites democráticos ao tentarem coagir julgadores e interferir na soberania do devido processo legal. A decisão reafirma o compromisso do STF com a manutenção da ordem jurídica frente a tentativas de desestabilização institucional.

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