O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta sexta-feira (17) favorável à condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação. O processo foi motivado por uma queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ainda em 2021, referente a declarações públicas feitas pelo parlamentar em redes sociais.
O desentendimento jurídico teve origem em publicações onde Eduardo Bolsonaro insinuou que o projeto de lei de autoria de Tabata Amaral, focado na distribuição gratuita de absorventes íntimos para combater a pobreza menstrual, estaria atrelado a interesses comerciais de uma empresa específica. Na ocasião, o então deputado alegou que a referida empresa seria patrocinadora da parlamentar, levantando suspeitas sobre a motivação legislativa por trás da proposta.
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Em seu voto, o ministro Moraes sugeriu uma pena de um ano de detenção, somada a 39 dias-multa, com cada unidade fixada em dois salários mínimos, elevando o montante final da penalidade para mais de R$ 80 mil. O magistrado justificou o aumento da pena base destacando que a ofensa foi direcionada a uma agente pública em pleno exercício de suas funções, além de ter sido propagada via internet, o que amplia significativamente o dano à reputação. Moraes ressaltou em sua fundamentação que a conduta do réu configurou um meio ardil para atingir a honra da parlamentar.
O caso encontra-se sob análise no plenário virtual da Suprema Corte, aguardando o posicionamento dos demais ministros. É importante notar que, segundo o entendimento de Moraes, a impossibilidade de localizar o réu — que atualmente reside fora do país — impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, medida que habitualmente seria cabível em casos de condenação por difamação. O processo reafirma a postura do STF em coibir ataques à honra de parlamentares no ambiente digital.






