O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que deixa explícito no Código Penal que será sempre considerado crime de estupro qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima.
A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, aguardando desde então análise do Senado.
Contexto da votação
A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu seu voto e manteve a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG).
O magistrado havia inicialmente votado pela absolvição, ao considerar que existiria “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. Após repercussão nacional e recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o tribunal determinou a prisão do suspeito e também da mãe da menina, que tinha conhecimento do crime. Ambos foram presos na tarde desta quarta-feira.
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O que muda na lei
Atualmente, manter relação sexual com menor de 14 anos já é crime no Brasil, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes é irrelevante para a caracterização do crime.
No entanto, decisões judiciais divergentes vinham sendo registradas em alguns tribunais. O projeto aprovado agora inclui de forma expressa na legislação que o estupro será configurado em qualquer relação sexual com menores de 14 anos, “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez”.
A legislação brasileira considera crianças e adolescentes com menos de 14 anos incapazes de consentir um ato sexual, enquadrando automaticamente tais práticas como estupro de vulnerável.
Relatora da matéria no Senado, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a alteração reforça a intenção do legislador de impedir interpretações que desvirtuem a finalidade da norma, focando na proteção de quem é legalmente incapaz de consentir.





