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Senado discute nova Lei do Impeachment com regras ampliadas para gestores municipais

Por Redação Arcoverde Agora
Senado discute nova Lei do Impeachment com regras ampliadas para gestores municipais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está analisando uma proposta que moderniza a legislação do impeachment no país e amplia o alcance das regras para autoridades municipais. O parecer preliminar, ao qual o Radar teve acesso, foi compartilhado pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) e toma como base o texto original elaborado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O relatório atualiza a norma de 1967 e passa a incluir prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais dentro do mesmo conjunto de condutas consideradas crimes de responsabilidade para presidente, vice-presidente e ministros de Estado. Além disso, o texto acrescenta situações específicas que configuram irregularidades no âmbito municipal.

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Entre as condutas que passam a caracterizar crime de responsabilidade, estão:

  • Impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal;

  • Dificultar o acesso a documentos oficiais, como folhas de pagamento, arquivos administrativos ou informações relativas a obras e serviços, quando solicitados por comissões de investigação ou auditorias;

  • Não atender convocações e pedidos de informação da Câmara, “sem motivo justo e dentro do prazo legal”;

  • Retardar ou omitir a publicação de leis e atos oficiais;

  • Deixar de enviar a proposta orçamentária no prazo estabelecido;

  • Descumprir o orçamento aprovado;

  • Praticar atos ilegais ou omitir-se quando a lei exige ação;

  • Negligenciar a defesa do patrimônio, rendas ou interesses do Município;

  • Ausentar-se do município além do tempo permitido em lei, sem permissão da Câmara;

  • Adotar conduta considerada incompatível com o decoro do cargo.

Pelo esboço, o julgamento de prefeitos, vices e secretários continuará sendo responsabilidade das Câmaras Municipais, mas com novas salvaguardas. A abertura do processo exigirá o voto de dois terços dos vereadores, assim como ocorre nos âmbitos federal e estadual.

Outra mudança relevante é que, durante o andamento de um processo de impeachment municipal, “a presidência da Câmara será exercida pelo juiz titular mais antigo da comarca”, criando um mecanismo adicional de controle e imparcialidade.

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