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Senado aprova projeto que tipifica a 'violência vicária' como crime no Brasil

Por Redação Arcoverde Agora
Senado aprova projeto que tipifica a 'violência vicária' como crime no Brasil

Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres no Brasil, o Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei que reconhece e tipifica a chamada "violência vicária". A nova legislação promove alterações fundamentais na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, visando coibir uma prática cruel onde o agressor utiliza terceiros — geralmente filhos, pais ou entes queridos da mulher — para infligir sofrimento, controle ou punição psicológica e física à vítima.

A medida, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca preencher uma lacuna jurídica importante. Anteriormente, casos de violência vicária dependiam da interpretação subjetiva de delegados ou do Ministério Público para serem enquadrados, o que muitas vezes impedia a aplicação correta da justiça e a proteção eficaz das vítimas. Com a nova redação, o sistema judiciário brasileiro ganha ferramentas mais robustas para realizar a triagem de risco, prevenindo que o ciclo de abuso escale para crimes de feminicídio ou mortes de familiares.

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A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti, destacou que a inclusão dessa tipificação fortalece o Estado no combate à escalada letal da violência doméstica. O texto estabelece penas severas, variando de 20 a 40 anos de reclusão, com agravantes caso o crime ocorra na presença da mãe, contra idosos ou portadores de deficiência, ou quando houver descumprimento de medidas protetivas de urgência. O objetivo central é cessar o uso do vínculo afetivo como instrumento de arma psicológica contra as mulheres.

Embora a proposta tenha sido amplamente celebrada por organizações de defesa dos direitos humanos, a votação no Senado foi marcada por debates intensos. Parlamentares de direita levantaram questionamentos sobre a simetria da lei, defendendo que a tipificação deveria ser estendida para casos em que mulheres utilizam os filhos como forma de atingir os homens, argumento que, no entanto, não alterou o texto final aprovado. A relatora e defensores do PL reiteraram que o foco central da medida é a violência de gênero, cenário onde o agressor, historicamente, utiliza esse expediente de forma majoritária para subjugar a mulher através da dor emocional e da destruição de seus laços familiares.

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