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Segurança Infantil no Trânsito: Guia completo sobre o uso de cadeirinhas

Por Redação Arcoverde Agora
Segurança Infantil no Trânsito: Guia completo sobre o uso de cadeirinhas

A escolha e o uso adequado da cadeirinha infantil ainda despertam dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a sua obrigatoriedade em veículos de passeio, estabelecida em setembro de 2010. Mais do que evitar penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como multas de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, o uso correto dos dispositivos de retenção é o fator determinante para preservar a vida dos pequenos em caso de colisões. Especialistas ressaltam que o equipamento deve ser certificado pelo Inmetro, garantindo que o produto tenha sido submetido a testes de impacto rigorosos.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a utilização do banco traseiro é obrigatória para crianças, salvo em situações excepcionais, como a falta de cintos de três pontos no banco de trás ou a lotação máxima excedida. Nesses casos específicos, o transporte no banco dianteiro é permitido, desde que utilizando o dispositivo de retenção adequado. É fundamental destacar que, ao posicionar a criança na frente, o airbag deve ser obrigatoriamente desativado para evitar danos graves durante um eventual acionamento do sistema.

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O cronograma de utilização dos dispositivos é balizado pela idade, peso e estatura da criança. O bebê conforto é indicado para recém-nascidos até 1 ano ou 13 kg, devendo ser instalado de costas para o movimento. A cadeirinha é destinada a crianças de 1 a 4 anos (9 kg a 18 kg), enquanto o assento de elevação é essencial para a faixa de 4 a 7 anos, ou até que a criança atinja 1,45 m de altura. A transição entre os modelos deve priorizar sempre o conforto e a segurança, garantindo que os cintos de segurança fiquem perfeitamente ajustados ao corpo.

Uma tecnologia que tem elevado o padrão de proteção é o sistema Isofix. Diferente dos modelos convencionais que utilizam o cinto de segurança para fixação, o Isofix ancora a cadeirinha diretamente à estrutura do chassi do veículo. O sistema, obrigatório em todos os carros novos fabricados no Brasil desde 2020, oferece uma instalação muito mais firme e reduz drasticamente o risco de erros de montagem por parte dos pais. O uso de dispositivos certificados, aliados ao correto travamento, é a única maneira de garantir que o sistema de retenção cumpra o papel de dissipar a energia de um impacto, mantendo a integridade física dos passageiros mais frágeis.

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