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Receita Federal inicia ofensiva contra devedores contumazes no setor de cigarros

Por Redação Arcoverde Agora
Receita Federal inicia ofensiva contra devedores contumazes no setor de cigarros

A Secretaria da Receita Federal iniciou, nesta terça-feira (28), uma operação estratégica de combate à sonegação fiscal focada nos chamados "devedores contumazes". A ação, que mira inicialmente o setor de fabricação de cigarros, tem como objetivo principal coibir empresas que utilizam a inadimplência tributária reiterada como uma estratégia deliberada de negócio para obter vantagens competitivas indevidas no mercado nacional.

Conforme os dados divulgados pelo Fisco, foram emitidas notificações para 13 empresas do segmento, cujas dívidas acumuladas ultrapassam a marca de R$ 25 bilhões. Deste grupo, sete companhias já possuem seus CNPJs inaptos devido à omissão sistemática de obrigações fiscais. A escolha do setor de tabaco como ponto de partida justifica-se pelo alto índice de irregularidades que distorce a livre concorrência, prejudicando empresas que cumprem rigorosamente com seus deveres tributários.

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As empresas notificadas possuem um prazo de 30 dias para regularizar a situação, ajustar seu patrimônio ou apresentar defesa administrativa fundamentada. O Fisco ressaltou que a medida não visa penalizar negócios que enfrentam crises financeiras momentâneas ou dificuldades transitórias, mas sim desmantelar esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial que, segundo indícios, permeiam alguns desses casos. A Receita aponta que sete dessas empresas são responsáveis por cerca de 12% do mercado de cigarros, evidenciando o impacto negativo dessa prática na arrecadação pública.

Caso não haja resposta efetiva, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas pela Lei Complementar nº 225/2026. Entre as punições estão a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a impossibilidade de realizar transações tributárias ou usufruir de benefícios fiscais, e até a vedação à recuperação judicial. A legislação define como devedor contumaz aquele que apresenta irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses. Com essa iniciativa, o governo busca restaurar a justiça fiscal e assegurar um ambiente de mercado pautado pela transparência e pela isonomia competitiva.

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