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Receita Federal divulga regras e prazo para o Imposto de Renda 2026

Por Redação Arcoverde Agora
Receita Federal divulga regras e prazo para o Imposto de Renda 2026

A Receita Federal do Brasil anunciou oficialmente nesta segunda-feira (16) o calendário e as diretrizes para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025. O período estipulado para que os contribuintes realizem a regularização de suas contas junto ao Fisco tem início no dia 23 de março e se estende até o dia 29 de maio, totalizando pouco mais de dois meses para o envio das informações obrigatórias. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União, consolidando as expectativas do mercado contábil.

É fundamental que o contribuinte esteja atento aos prazos para evitar multas por atraso. A penalidade pelo descumprimento do prazo legal estabelecido começa em R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Importante destacar que as recentes alterações nas faixas de isenção, que incluem quem ganha até R$ 5 mil mensais, não possuem efeito retroativo nesta declaração, visto que ela se refere exclusivamente aos fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário de 2025.

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Especialistas recomendam que a organização da documentação seja iniciada o quanto antes. Reunir informes de rendimentos bancários, comprovantes de despesas médicas, educacionais e registros de bens é essencial para garantir a precisão dos dados e, consequentemente, agilizar a liberação da restituição. De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, aqueles que enviam a declaração logo nos primeiros dias, sem a presença de inconsistências, integram os lotes prioritários de pagamento da restituição, após os grupos beneficiados por lei.

A entrega poderá ser efetuada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026 ou através do serviço "Meu Imposto de Renda", acessível via portal da Receita Federal ou pelos aplicativos oficiais para smartphones. O acesso é unificado pela conta "gov.br", sendo necessário nível de segurança Prata ou Ouro. Estão obrigados a declarar diversos perfis, incluindo cidadãos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, aqueles com posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até o fim de 2025, e quem realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos.

Para facilitar o preenchimento, o sistema permite a importação de dados da declaração anterior. É recomendável separar com antecedência documentos como informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, além de comprovantes de gastos com saúde, educação, previdência privada e dados bancários atualizados. Para quem possui imposto a pagar, a Receita possibilita o parcelamento em até oito vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por cota.

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