O Procon Recife intensificou nesta sexta-feira (13) a sua força-tarefa de fiscalização voltada ao setor de combustíveis, autuando mais dez postos de gasolina na capital pernambucana. A medida responde a uma série de denúncias de consumidores que se depararam com aumentos repentinos e injustificados nas bombas, que chegaram a registrar o litro da gasolina comum ao valor expressivo de R$ 7,78. Com esta nova etapa, o órgão de proteção ao consumidor totaliza 32 estabelecimentos fiscalizados e notificados desde o início da operação.
As ações foram concentradas em bairros estratégicos de grande fluxo, como São José e Boa Vista, no centro da cidade, além de pontos situados em Benfica, Madalena e Ilha do Retiro, na Zona Oeste. O rigor da fiscalização fundamenta-se na disparidade entre os preços praticados nas bombas e o histórico de comercialização do produto, uma vez que a Petrobras não anunciou reajustes recentes que justificassem tal elevação nas margens de lucro dos postos.
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Conforme os procedimentos legais do Procon, os estabelecimentos autuados possuem o prazo de três dias úteis para apresentarem suas defesas técnicas. Caso as justificativas não sejam capazes de comprovar a legitimidade dos reajustes, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas e multas severas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão reforça que, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio praticado antes da onda de aumentos era de R$ 6,66, tornando evidente a necessidade de apuração da legalidade dos novos valores.
Enquanto o Sindicombustíveis argumenta que o aumento seria um reflexo do cenário internacional do petróleo e repasse das distribuidoras, o Sindicom defende a livre concorrência do mercado. Paralelamente a esse embate, o Procon Recife mantém o canal aberto para a população, incentivando que qualquer suspeita de irregularidade seja formalizada através do site oficial, pelo e-mail procon@recife.pe.gov.br ou pelo atendimento telefônico no 0800.281.1311, garantindo que o consumidor recifense não seja lesado por práticas que ferem os princípios de transparência econômica.






