O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (8), o veto integral ao Projeto de Lei nº 2.762/2019, que pretendia estabelecer o reconhecimento do período de estágio como experiência profissional válida para fins de currículo e pontuação em certames públicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi fundamentada em pareceres técnicos apresentados pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
A proposta, que havia sido aprovada pelo Senado Federal no último mês de abril, visava modificar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), permitindo que estudantes pudessem contabilizar o período de atuação como experiência prévia exigida em editais de concursos públicos e seleções profissionais. O objetivo principal do autor do projeto, o deputado Flávio Nogueira, era atenuar os obstáculos enfrentados por jovens recém-formados na busca pela primeira oportunidade efetiva no mercado de trabalho.
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Entretanto, a justificativa para o veto presidencial aponta que a medida desvirtuaria a essência pedagógica do estágio, que é caracterizado legalmente como um ato educativo escolar supervisionado, e não como uma relação empregatícia convencional. Segundo o governo, a equiparação poderia comprometer a isonomia em concursos públicos, além de criar um conflito jurídico sobre a autonomia federativa, dado que o texto previa diretrizes centralizadas que impactariam a gestão de pessoal em estados e municípios, esbarrando em competências constitucionais já estabelecidas.
Diante do veto, a matéria retornará para análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores deverão deliberar em sessão conjunta sobre a manutenção ou a rejeição da decisão presidencial. Caso o Legislativo decida derrubar o veto, o projeto de lei poderá ser promulgado apesar das ressalvas do Poder Executivo, mantendo aceso o debate sobre a inclusão laboral dos jovens no Brasil e os limites da regulamentação sobre o estágio profissionalizante no país.






